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Jurisprudência


STF AI 231893 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. POSTERIOR JUNTADA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O artigo 115 do RISTF proíbe a juntada posterior de documentos em recursos interpostos em instância inferior, desde que os autos estejam nesta Corte. Assim, subsiste a decisão agravada no ponto que decretou a intempestividade do recurso extraordinário. 2. O tema constitucional suscitado não foi debatido na origem, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 282-STF, ante a ausência do indispensável requisito do prequestionamento. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 22.03.99.

Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00017 EMENT VOL-01957-11 PP-02205
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : MARÍTIMA SEGUROS S/A ADVDOS. : MILTON NUNES TOLEDO JÚNIOR E OUTROS AGDO. : SALVATORE IMBISCUSO ADVDA. : FLAVIA CHERTO CARVALHAES
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