STF AI 231893 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE. POSTERIOR JUNTADA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. O artigo 115 do RISTF proíbe a juntada posterior de
documentos em recursos interpostos em instância inferior, desde que
os autos estejam nesta Corte. Assim, subsiste a decisão agravada no
ponto que decretou a intempestividade do recurso extraordinário.
2. O tema constitucional suscitado não foi debatido na
origem, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 282-STF, ante a
ausência do indispensável requisito do prequestionamento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE. POSTERIOR JUNTADA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. O artigo 115 do RISTF proíbe a juntada posterior de
documentos em recursos interpostos em instância inferior, desde que
os autos estejam nesta Corte. Assim, subsiste a decisão agravada no
ponto que decretou a intempestividade do recurso extraordinário.
2. O tema constitucional suscitado não foi debatido na
origem, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 282-STF, ante a
ausência do indispensável requisito do prequestionamento.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 22.03.99.
Data do Julgamento
:
22/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00017 EMENT VOL-01957-11 PP-02205
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : MARÍTIMA SEGUROS S/A
ADVDOS. : MILTON NUNES TOLEDO JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : SALVATORE IMBISCUSO
ADVDA. : FLAVIA CHERTO CARVALHAES
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