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Jurisprudência


STF AI 231918 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO ILEGÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. LAUDO DE INSANIDADE MENTAL. REEXAME DE PROVA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O carimbo do protocolo do Tribunal de origem impresso na petição do recurso extraordinário deve estar legível, a fim de possibilitar a aferição de sua tempestividade. Incidência da Súmula 288-STF. 2. É imprescindível à satisfação do requisito do prequestionamento que o Tribunal a quo tenha debatido, de forma explícita, o tema constitucional suscitado nas razões do recurso extraordinário ou que o recorrente o tenha instado a fazê-lo em embargos de declaração. Ausentes ambas as hipóteses, incidem as Súmulas 282 e 356 desta Corte. 3. O exame acurado de laudo pericial, a fim de decretar a inimputabilidade do agravante, por problemas mentais, não pode ser feito em recurso extraordinário, por expressa vedação da Súmula 279- STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 11-12-1998.

Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 17-09-1999 PP-00042 EMENT VOL-01963-05 PP-00871
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : LUCIANO RIBEIRO PINTO ADVDA. : CECY MARIA TAVARES SANTORO ADVDOS. : CLÓVIS SAHIONE E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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