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Jurisprudência


STF AI 232031 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Insubsistência da decisão que não conheceu do agravo de instrumento, ante a demonstração inequívoca, pela numeração das folhas dos autos, de que a peça faltante no traslado não constava dos autos principais. Inviabilidade, porém, do processamento do RE: de um lado, porque, se a rejeição dos embargos declaratórios não acarretou prejuízo para o agravante, não há como acolher a preliminar de nulidade suscitada (pas de nullité sans grief); e, de outro, porque, ao aplicar a garantia constitucional do ato jurídico perfeito, o acórdão recorrido não ofendeu, obviamente, o princípio da legalidade.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 28.03.2000.

Data do Julgamento : 28/03/2000
Data da Publicação : DJ 05-05-2000 PP-00021 EMENT VOL-01989-04 PP-00790
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS AGDOS. : AGOSTINHO BECKAUSER E OUTROS ADV. : VALMIR IZIDORIO
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