STF AI 232035 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso não admitido por ofensa reflexa à CF e por
ausência de prequestionamento. Fundamentos não afastados pelo
agravante. Regimental não provido.
Ementa
Recurso não admitido por ofensa reflexa à CF e por
ausência de prequestionamento. Fundamentos não afastados pelo
agravante. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 26.10.99.
Data do Julgamento
:
26/10/1999
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1999 PP-00090 EMENT VOL-01973-05 PP-00971
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS
AGDA. : ALBERTINA RODRIGUES
ADVDO. : BERTILO BORBA
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