STF AI 232233 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão
do reajuste de 28,86% concedido pelas LL. 8.622/93 e 8.627/93 aos
servidores militares: acórdão recorrido que, na linha da decisão
plenária do STF no RMS 22.307, reconheceu o direito ao reajuste,
sem, contudo, cogitar da subtração do que houvesse sido concedido a
cada servidor, questão, aliás, não suscitada pela União, mediante
embargos de declaração, como aqui ocorreu.
Ementa
Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão
do reajuste de 28,86% concedido pelas LL. 8.622/93 e 8.627/93 aos
servidores militares: acórdão recorrido que, na linha da decisão
plenária do STF no RMS 22.307, reconheceu o direito ao reajuste,
sem, contudo, cogitar da subtração do que houvesse sido concedido a
cada servidor, questão, aliás, não suscitada pela União, mediante
embargos de declaração, como aqui ocorreu.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
1ª Turma, 30.03.99.
Data do Julgamento
:
30/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 14-05-1999 PP-00012 EMENT VOL-01950-12 PP-02510
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
ADVDOS.: MARCIA GERALDA DE ALMEIDA FERREIRA E OUTROS
AGDOS. : RITA DE CÁSSIA FARIAS SANTANA E OUTROS
ADVDOS.: STWART MOACIR MACHADO GOMES E OUTROS
Mostrar discussão