STF AI 232336 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
CABIMENTO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - A questão constitucional, que autoriza o recurso
extraordinário, é a que foi expressamente decidida no acórdão
recorrido. É dizer, a ofensa à Constituição, pressuposto do recurso
extraordinário, é a ofensa frontal e direta. Se, para provar a
contrariedade à Constituição, tem-se, antes, de demonstrar ofensa à
lei ordinária, é esta que conta para a admissibilidade do recurso
extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
CABIMENTO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - A questão constitucional, que autoriza o recurso
extraordinário, é a que foi expressamente decidida no acórdão
recorrido. É dizer, a ofensa à Constituição, pressuposto do recurso
extraordinário, é a ofensa frontal e direta. Se, para provar a
contrariedade à Constituição, tem-se, antes, de demonstrar ofensa à
lei ordinária, é esta que conta para a admissibilidade do recurso
extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 25.05.99.
Data do Julgamento
:
25/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00018 EMENT VOL-01957-11 PP-02288
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ
ADVDOS. : CHRISTIANNY GOMES JORGE E OUTROS
AGDOS. : ANTONIO DE MAGALHÃES BRANDÃO E OUTROS
ADVDOS. : AUGUSTO HADDOCK LOBO E OUTROS
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