STF AI 232372 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo Regimental.
- as peças em causa - as cópias da apelação e dos embargos de
declaração essenciais para o conhecimento da controvérsia - só foram
juntadas ao instrumento muito após o término do prazo para a
interposição do agravo devidamente instruído, quando, aliás, de há
muito, já havia agravada apresentado sua resposta, não devendo, pois,
essa juntada absolutamente intempestiva ter sido admitida na instância
de origem, nem podendo, quando do julgamento do agravo, ser levada em
consideração.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo Regimental.
- as peças em causa - as cópias da apelação e dos embargos de
declaração essenciais para o conhecimento da controvérsia - só foram
juntadas ao instrumento muito após o término do prazo para a
interposição do agravo devidamente instruído, quando, aliás, de há
muito, já havia agravada apresentado sua resposta, não devendo, pois,
essa juntada absolutamente intempestiva ter sido admitida na instância
de origem, nem podendo, quando do julgamento do agravo, ser levada em
consideração.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
1ª Turma, 19.10.99.
Data do Julgamento
:
19/10/1999
Data da Publicação
:
DJ 12-11-1999 PP-00095 EMENT VOL-01971-06 PP-01152
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: LEÔNIDAS CABRAL DE ALBUQUERQUE E OUTROS
AGRAVADA : HERBERT RODENBURG E CIA LTDA
ADVOGADOS: RAYMUNDO PARANÁ FERREIRA E OUTROS
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