STF AI 232439 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA PENAL. ARTIGOS 541 A 546 DO CPC. INAPLICABILIDADE. FORMAÇÃO
DO INSTRUMENTO. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DO AGRAVANTE.
1. O Plenário deste Tribunal, ao julgar o AG nº 197.032-1,
decidiu que os artigos 541 a 546 do CPC não se aplicam a agravo de
instrumento em recurso extraordinário de natureza criminal.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é
exclusivo do agravante, consoante a iterativa jurisprudência desta
Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA PENAL. ARTIGOS 541 A 546 DO CPC. INAPLICABILIDADE. FORMAÇÃO
DO INSTRUMENTO. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DO AGRAVANTE.
1. O Plenário deste Tribunal, ao julgar o AG nº 197.032-1,
decidiu que os artigos 541 a 546 do CPC não se aplicam a agravo de
instrumento em recurso extraordinário de natureza criminal.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é
exclusivo do agravante, consoante a iterativa jurisprudência desta
Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª.Turma, 01.06.99.
Data do Julgamento
:
01/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00018 EMENT VOL-01957-11 PP-02293
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : JOSÉ GERALDO SOARES DE ALENCAR
ADVDOS. : ANTÕNIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTRO
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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