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Jurisprudência


STF AI 232462 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Ofensa indireta à Constituição não dá margem ao cabimento do recurso extraordinário. - O artigo 41 e seus parágrafos da Carta Magna só se aplicam aos servidores públicos civis, ou seja, aos servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, não alcançando, portanto, os empregados das sociedades de economia mista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª.Turma, 15.06.99.

Data do Julgamento : 15/06/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00018 EMENT VOL-01957-11 PP-02298
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : BERNARDETE FÉLIX ARAGÃO E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS AGDO. : BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A - BANDEPE ADVDOS. : VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTROS
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