STF AI 232462 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- Ofensa indireta à Constituição não dá margem ao
cabimento do recurso extraordinário.
- O artigo 41 e seus parágrafos da Carta Magna só se
aplicam aos servidores públicos civis, ou seja, aos servidores da
administração pública direta, das autarquias e das fundações
públicas, não alcançando, portanto, os empregados das sociedades de
economia mista.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Ofensa indireta à Constituição não dá margem ao
cabimento do recurso extraordinário.
- O artigo 41 e seus parágrafos da Carta Magna só se
aplicam aos servidores públicos civis, ou seja, aos servidores da
administração pública direta, das autarquias e das fundações
públicas, não alcançando, portanto, os empregados das sociedades de
economia mista.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª.Turma, 15.06.99.
Data do Julgamento
:
15/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00018 EMENT VOL-01957-11 PP-02298
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : BERNARDETE FÉLIX ARAGÃO E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
AGDO. : BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A - BANDEPE
ADVDOS. : VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTROS
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