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Jurisprudência


STF AI 232555 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Licenciamento disciplinar de policial militar. Independentemente de haver alcançado estabilidade, aplica-se-lhe a garantia da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1º Turma, 26-03-1999.

Data do Julgamento : 26/03/1999
Data da Publicação : DJ 20-08-1999 PP-00026 EMENT VOL-01959-04 PP-00745
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE PERNAMBUCO ADVDA. : PGE-PE - MARIA CLÁUDIA JUNQUEIRA AGDO. : ESPÓLIO DE EDSON MARCOS DE BARROS LINS ADVDOS. : UBIRAJARA EMANUEL TAVARES DE MELO E OUTROS
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