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Jurisprudência


STF AI 232603 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Ocorrência, no caso, de alegação de ofensa indireta ou reflexa à Constituição, o que não dá margem ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2000.

Data do Julgamento : 25/04/2000
Data da Publicação : DJ 09-06-2000 PP-00023 EMENT VOL-01994-03 PP-00597
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO NO ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : NIVALDO PESSINI E OUTRO AGDOS. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00114 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00616 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00004 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Observação : Número de páginas: 7. Análise: (LNT). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 06/07/00, (MLR). Alteração: 02/10/2017, GIB.
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