STF AI 232603 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Ocorrência, no caso, de alegação de ofensa indireta ou reflexa à
Constituição, o que não dá margem ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Ocorrência, no caso, de alegação de ofensa indireta ou reflexa à
Constituição, o que não dá margem ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2000.
Data do Julgamento
:
25/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2000 PP-00023 EMENT VOL-01994-03 PP-00597
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO
COMÉRCIO NO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : NIVALDO PESSINI E OUTRO
AGDOS. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00114 PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943
ART-00616 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00004
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Observação
:
Número de páginas: 7.
Análise: (LNT).
Revisão: (RCO/AAF).
Inclusão: 06/07/00, (MLR).
Alteração: 02/10/2017, GIB.
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