STF AI 232657 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Agravo regimental contra decisão monocrática em agravo regimental. Cabimento. 2. Concessão de efeito suspensivo a
recurso extraordinário admitido. Leilão iminente. Presença de periculum in mora e fumus boni iuris. 3. Garantia de utilidade ao
apelo extremo. 4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Agravo regimental contra decisão monocrática em agravo regimental. Cabimento. 2. Concessão de efeito suspensivo a
recurso extraordinário admitido. Leilão iminente. Presença de periculum in mora e fumus boni iuris. 3. Garantia de utilidade ao
apelo extremo. 4. Agravo regimental desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros, Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 21.03.2000.
Data do Julgamento
:
21/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2000 PP-00071 EMENT VOL-01986-04 PP-00704
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - KÁTIA ELISABETH WAWRICK E OUTROS
AGDA. : M.A. GIULIAN & CIA LTDA
ADVDOS. : CORDOVIL PIRES E OUTROS
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