STF AI 233108 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONTRATO DE TRABALHO - NULIDADE - ALCANCE DO VÍCIO -
DISCIPLINA. A Carta da República não disciplina as conseqüências da
nulidade do contrato de trabalho firmado, valendo notar que a
prestação de serviços, sob pena de consagrar-se o enriquecimento sem
causa, é conducente, por si só, à satisfação ao menos dos salários.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
CONTRATO DE TRABALHO - NULIDADE - ALCANCE DO VÍCIO -
DISCIPLINA. A Carta da República não disciplina as conseqüências da
nulidade do contrato de trabalho firmado, valendo notar que a
prestação de serviços, sob pena de consagrar-se o enriquecimento sem
causa, é conducente, por si só, à satisfação ao menos dos salários.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, à agravante, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Neri da Silveira e Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 01.06.99.
Data do Julgamento
:
01/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00020 EMENT VOL-01957-12 PP-02509
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : FUNDAÇÃO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO MENOR - FEEM
ADVDOS. : MARÍLIA MONZILLO DE ALMEIDA E OUTROS
AGDA. : MARIA OLÍVIA GUSMÃO BAHIA
ADVDA. : REGINA RODRIGUES DE CASTRO
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