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Jurisprudência


STF AI 233108 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONTRATO DE TRABALHO - NULIDADE - ALCANCE DO VÍCIO - DISCIPLINA. A Carta da República não disciplina as conseqüências da nulidade do contrato de trabalho firmado, valendo notar que a prestação de serviços, sob pena de consagrar-se o enriquecimento sem causa, é conducente, por si só, à satisfação ao menos dos salários. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, à agravante, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Neri da Silveira e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 01.06.99.

Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00020 EMENT VOL-01957-12 PP-02509
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : FUNDAÇÃO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO MENOR - FEEM ADVDOS. : MARÍLIA MONZILLO DE ALMEIDA E OUTROS AGDA. : MARIA OLÍVIA GUSMÃO BAHIA ADVDA. : REGINA RODRIGUES DE CASTRO
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