STF AI 233191 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Considerado o pleno efeito devolutivo do
agravo de instrumento, é lícita, na instância do Supremo Tribunal,
a ampla revisão do juízo de admissibilidade do recurso
extraordinário, sem achar-se esse juízo adstrito aos fundamentos do
despacho agravado.
Ementa
Considerado o pleno efeito devolutivo do
agravo de instrumento, é lícita, na instância do Supremo Tribunal,
a ampla revisão do juízo de admissibilidade do recurso
extraordinário, sem achar-se esse juízo adstrito aos fundamentos do
despacho agravado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento, Unânime. 1ª. Turma, 14.09.99.
Data do Julgamento
:
14/09/1999
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2000 PP-00072 EMENT VOL-01988-06 PP-01259
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC
ADVDOS. : ALEXANDRE SANCHES JÚNIOR E OUTROS
AGDA. : MOLINS DO BRASIL MÁQUINAS AUTOMÁTICAS LTDA
ADVDOS. : CINTIA BARBOSA COELHO E OUTROS
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