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Jurisprudência


STF AI 233191 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Considerado o pleno efeito devolutivo do agravo de instrumento, é lícita, na instância do Supremo Tribunal, a ampla revisão do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, sem achar-se esse juízo adstrito aos fundamentos do despacho agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento, Unânime. 1ª. Turma, 14.09.99.

Data do Julgamento : 14/09/1999
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00072 EMENT VOL-01988-06 PP-01259
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC ADVDOS. : ALEXANDRE SANCHES JÚNIOR E OUTROS AGDA. : MOLINS DO BRASIL MÁQUINAS AUTOMÁTICAS LTDA ADVDOS. : CINTIA BARBOSA COELHO E OUTROS
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