STF AI 233445 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Servidor público do Estado de Santa Catarina: questão
relativa a gratificação de regência de classe, decidida com base na
interpretação de direito local: incidência da Súmula 280.
2.
Agravo regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de
impugnação (RISTF, art. 317, § 1º).
Ementa
1. Servidor público do Estado de Santa Catarina: questão
relativa a gratificação de regência de classe, decidida com base na
interpretação de direito local: incidência da Súmula 280.
2.
Agravo regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de
impugnação (RISTF, art. 317, § 1º).Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00317 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 16/12/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
16/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-12-2004 PP-00029 EMENT VOL-02175-03 PP-00430
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDA. : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
AGDOS. : ALAN KNABBEN E OUTROS
ADVDO. : LUIZ CARLOS ZACCHI
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