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Jurisprudência


STF AI 233445 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Servidor público do Estado de Santa Catarina: questão relativa a gratificação de regência de classe, decidida com base na interpretação de direito local: incidência da Súmula 280. 2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de impugnação (RISTF, art. 317, § 1º).
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 16/12/04, (SVF).

Data do Julgamento : 16/11/2004
Data da Publicação : DJ 03-12-2004 PP-00029 EMENT VOL-02175-03 PP-00430
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDA. : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER AGDOS. : ALAN KNABBEN E OUTROS ADVDO. : LUIZ CARLOS ZACCHI
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