STF AI 233461 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- Improcedência das alegações de que, no caso, haveria
ofensa direta ao artigo 5º, LV, da Constituição e de que não seria
necessário o prequestionamento da questão relativa ao artigo 105,
III, "a" e "c", da Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Improcedência das alegações de que, no caso, haveria
ofensa direta ao artigo 5º, LV, da Constituição e de que não seria
necessário o prequestionamento da questão relativa ao artigo 105,
III, "a" e "c", da Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
1ª Turma, 24-08-1999.
Data do Julgamento
:
24/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 08-10-1999 PP-00043 EMENT VOL-01966-05 PP-00966
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : CENTER NORTE S/A - CONSTRUÇÃO EMPREENDIMENTOS
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
ADVDOS. : ANA BEATRIZ URBANO ANDARI E OUTROS
AGDA. : MONDIAL DO BRASIL EXPORTAÇÃO LTDA
ADVDOS. : ANTONIO CARLOS GONÇALVES E OUTROS
Mostrar discussão