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Jurisprudência


STF AI 233461 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Improcedência das alegações de que, no caso, haveria ofensa direta ao artigo 5º, LV, da Constituição e de que não seria necessário o prequestionamento da questão relativa ao artigo 105, III, "a" e "c", da Carta Magna. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 24-08-1999.

Data do Julgamento : 24/08/1999
Data da Publicação : DJ 08-10-1999 PP-00043 EMENT VOL-01966-05 PP-00966
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : CENTER NORTE S/A - CONSTRUÇÃO EMPREENDIMENTOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO ADVDOS. : ANA BEATRIZ URBANO ANDARI E OUTROS AGDA. : MONDIAL DO BRASIL EXPORTAÇÃO LTDA ADVDOS. : ANTONIO CARLOS GONÇALVES E OUTROS
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