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Jurisprudência


STF AI 233548 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa ao pagamento de horas in itinere decidida pelo acórdão recorrido à luz da legislação infraconstitucional: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636; inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados no recurso extraordinário
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 22.02.2005.

Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00054 EMENT VOL-02184-02 PP-00352
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : MORLAN METALÚRGICA ORLÂNDIA S/A ADVDOS. : LEONARDO SANTANA CALDAS E OUTROS AGDO. : FRANCISCO AMÉLIA DA SILVA ADVDOS. : ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ E OUTROS
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