STF AI 233548 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa ao
pagamento de horas in itinere decidida pelo acórdão recorrido à luz
da legislação infraconstitucional: incidência, mutatis mutandis, da
Súmula 636; inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou
violação dos princípios constitucionais apontados no recurso
extraordinário
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa ao
pagamento de horas in itinere decidida pelo acórdão recorrido à luz
da legislação infraconstitucional: incidência, mutatis mutandis, da
Súmula 636; inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou
violação dos princípios constitucionais apontados no recurso
extraordinárioDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
22.02.2005.
Data do Julgamento
:
22/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00054 EMENT VOL-02184-02 PP-00352
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : MORLAN METALÚRGICA ORLÂNDIA S/A
ADVDOS. : LEONARDO SANTANA CALDAS E OUTROS
AGDO. : FRANCISCO AMÉLIA DA SILVA
ADVDOS. : ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ E OUTROS
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