STF AI 233605 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Equivoca-se a agravante, pois o despacho agravado não
negou seguimento ao agravo de instrumento por entender extemporâneo
o recurso extraordinário, e, sim, porque esse recurso foi interposto
contra decisão da qual ainda cabia recurso no âmbito da Justiça
Trabalhista, não tendo, portanto, sido observado o requisito do
inciso III do artigo 102 da Constituição Federal que só admite
recurso extraordinário contra decisão de única ou última instância.
- Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Equivoca-se a agravante, pois o despacho agravado não
negou seguimento ao agravo de instrumento por entender extemporâneo
o recurso extraordinário, e, sim, porque esse recurso foi interposto
contra decisão da qual ainda cabia recurso no âmbito da Justiça
Trabalhista, não tendo, portanto, sido observado o requisito do
inciso III do artigo 102 da Constituição Federal que só admite
recurso extraordinário contra decisão de única ou última instância.
- Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 22.06.99.
Data do Julgamento
:
22/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00022 EMENT VOL-01957-13 PP-02649
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
ADVDOS. : FERNANDA DOS SANTOS RICCIARELLI E OUTROS
AGDOS. : ADALIR DE FÁTIMA PEREIRA E OUTROS
ADVDOS. : MAURO CAVALCANTE DE LIMA E OUTROS