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Jurisprudência


STF AI 233605 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Equivoca-se a agravante, pois o despacho agravado não negou seguimento ao agravo de instrumento por entender extemporâneo o recurso extraordinário, e, sim, porque esse recurso foi interposto contra decisão da qual ainda cabia recurso no âmbito da Justiça Trabalhista, não tendo, portanto, sido observado o requisito do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal que só admite recurso extraordinário contra decisão de única ou última instância. - Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 22.06.99.

Data do Julgamento : 22/06/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00022 EMENT VOL-01957-13 PP-02649
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ ADVDOS. : FERNANDA DOS SANTOS RICCIARELLI E OUTROS AGDOS. : ADALIR DE FÁTIMA PEREIRA E OUTROS ADVDOS. : MAURO CAVALCANTE DE LIMA E OUTROS