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Jurisprudência


STF AI 233726 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. AGRAVO INTEMPESTIVO. PRESCRIÇÃO: TEMA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Intempestivo o Agravo de Instrumento para subida de R.E. Criminal, não poderia, mesmo, ter tido seguimento. 2. Ademais, o tema da prescrição é infraconstitucional e estranho ao Recurso Extraordinário. Não poderia sequer ser examinado neste, se tivesse sido admitido. 3. De resto, se ainda não transitou em julgado a condenação, não se pode falar em prescrição da "pretensão executória da pena". 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00091 EMENT VOL-02013-04 PP-00766
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : JOSÉ DE PAULA LIMA ADV. : RAFAEL FRANCISCO DE ALMEIDA AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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