STF AI 233726 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. AGRAVO
INTEMPESTIVO. PRESCRIÇÃO: TEMA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Intempestivo o Agravo de Instrumento para subida
de R.E. Criminal, não poderia, mesmo, ter tido seguimento.
2. Ademais, o tema da prescrição é
infraconstitucional e estranho ao Recurso Extraordinário.
Não poderia sequer ser examinado neste, se tivesse sido
admitido.
3. De resto, se ainda não transitou em julgado a
condenação, não se pode falar em prescrição da "pretensão
executória da pena".
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. AGRAVO
INTEMPESTIVO. PRESCRIÇÃO: TEMA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Intempestivo o Agravo de Instrumento para subida
de R.E. Criminal, não poderia, mesmo, ter tido seguimento.
2. Ademais, o tema da prescrição é
infraconstitucional e estranho ao Recurso Extraordinário.
Não poderia sequer ser examinado neste, se tivesse sido
admitido.
3. De resto, se ainda não transitou em julgado a
condenação, não se pode falar em prescrição da "pretensão
executória da pena".
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.08.2000.
Data do Julgamento
:
08/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00091 EMENT VOL-02013-04 PP-00766
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : JOSÉ DE PAULA LIMA
ADV. : RAFAEL FRANCISCO DE ALMEIDA
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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