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Jurisprudência


STF AI 233803 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. O Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o Recurso de Revista, com base no enunciado de sua Súmula 296, que está assim redigida: "a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram". 2. O julgado, portanto, examinou apenas questão processual, sem focalizar qualquer tema constitucional, que viabilize o R. E. 3. Ademais, como salientou a decisão agravada, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, como são, também, as que regulam o cabimento de Recurso de Revista na Justiça do Trabalho. 4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional. 5. Agravo improvido. 7
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 29.08.2000.

Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00091 EMENT VOL-02013-04 PP-00773
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA ADVDOS. : JOSÉ ALEXANDRE LIMA GAZINEO E OUTROS AGDOS. : GLÁUCIA DA SILVA LEITE E OUTROS ADVDOS. : AMILCAR MELGAREJO E OUTROS
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