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Jurisprudência


STF AI 233927 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Para se concluir pela ofensa ao artigo 7º, XXVIII, da Constituição seria mister o reexame da prova, não sendo cabível para isso o recurso extraordinário. - Ocorrência de ofensa indireta ou reflexa à Carta Magna com relação às demais alegações do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 03.08.99.

Data do Julgamento : 03/08/1999
Data da Publicação : DJ 03-09-1999 PP-00029 EMENT VOL-01961-04 PP-00828
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : CARDOBRASIL - FÁBRICA DE GUARNIÇÕES DE CARDAS LTDA ADVDOS. : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTROS AGDOS. : REGINA ELENA LIMA DE SOUZA E OUTROS
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