STF AI 233927 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Para se concluir pela ofensa ao artigo 7º, XXVIII, da
Constituição seria mister o reexame da prova, não sendo cabível para
isso o recurso extraordinário.
- Ocorrência de ofensa indireta ou reflexa à Carta Magna
com relação às demais alegações do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Para se concluir pela ofensa ao artigo 7º, XXVIII, da
Constituição seria mister o reexame da prova, não sendo cabível para
isso o recurso extraordinário.
- Ocorrência de ofensa indireta ou reflexa à Carta Magna
com relação às demais alegações do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 03.08.99.
Data do Julgamento
:
03/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1999 PP-00029 EMENT VOL-01961-04 PP-00828
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : CARDOBRASIL - FÁBRICA DE GUARNIÇÕES DE CARDAS LTDA
ADVDOS. : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTROS
AGDOS. : REGINA ELENA LIMA DE SOUZA E OUTROS
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