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Jurisprudência


STF AI 233982 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Não conseguiu o recorrente demonstrar o desacerto da decisão, que, na instância de origem, indeferiu o processamento do R.E., nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, os temas dos arts. 5º, incisos XXXII, XXXV e XLI e 170, inciso V, da Constituição Federal, não foram submetidos ao Tribunal "a quo" e, por isso, não chegaram a ser por este focalizados, o que já inviabiliza o R.E., à falta de oportuno prequestionamento (Súmulas nºs 282 e 356). 3. E se o aresto deixou de apreciar questões que deveriam ser enfrentadas - o que se admite apenas para argumentação - pode ter incorrido em vícios processuais, coibidos por legislação infraconstitucional, como a do Código de Processo Civil. Mas, as questões infraconstitucionais restaram preclusas, com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, não admitindo o Recurso Especial. 4. Ademais, como salientado na decisão agravada, é pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, como são, também, as do Código do Consumidor. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.08.2001.

Data do Julgamento : 14/08/2001
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00062 EMENT VOL-02069-03 PP-00498
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : JESSE VELMOVITSKY ADV. : JESSE VELMOVITSKY AGDA. : TIANÁ AUTOMÓVEIS LTDA ADVDOS. : FABIANO DE CARVALHO OLIVEIRA E OUTRO