STF AI 234026 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Questões
processuais. Acórdão do STJ. 5. Não é de conhecer de petições e
documentos sobre situação funcional dos recorridos, ao ensejo do
julgamento de agravo regimental contra despacho do Relator que negou
seguimento a agravo de instrumento. Matéria que está a propiciar
controvérsia e estranha aos termos do recurso extraordinário. 6.
Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 7. Insuficiência, inclusive,
do traslado. 8. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Questões
processuais. Acórdão do STJ. 5. Não é de conhecer de petições e
documentos sobre situação funcional dos recorridos, ao ensejo do
julgamento de agravo regimental contra despacho do Relator que negou
seguimento a agravo de instrumento. Matéria que está a propiciar
controvérsia e estranha aos termos do recurso extraordinário. 6.
Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 7. Insuficiência, inclusive,
do traslado. 8. Agravo regimental desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não tomou conhecimento das petições de folhas 285 a 288; 300 a 382; 387 a 389 e respectivas documentações. Também por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 27.11.2001.
Data do Julgamento
:
27/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00037 EMENT VOL-02058-03 PP-00539
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - KATIA ELISABETH WAWRICK E OUTROS
AGDOS. : ADRIANA HERVÉ CHAVES BARCELLOS E OUTROS
ADVDOS. : DARCY PAULO GONZALEZ MORAES E OUTROS