STF AI 234041 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO - CARÁTER INFRINGENTE. Reiterando-se, no
agravo, tese rechaçada a partir de jurisprudência sedimentada, tem-se o
referido recurso com contornos de embargos infringentes.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado do
recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO - CARÁTER INFRINGENTE. Reiterando-se, no
agravo, tese rechaçada a partir de jurisprudência sedimentada, tem-se o
referido recurso com contornos de embargos infringentes.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado do
recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, à Caixa Econômica Federal, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma,
22.06.99.
Data do Julgamento
:
22/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1999 PP-00048 EMENT VOL-01960-04 PP-00686
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO COMERCIAL BANCESA S/A (EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL)
ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
AGDOS. : AIF ARMAZENS GERAIS LTDA E OUTROS
ADVDOS. : JOÃO CARLOS CASCÃO E OUTROS
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