STF AI 234073 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. Agravo de
Instrumento desprovido. 3. Conflito de atribuições entre autoridades
administrativas. 4. Na espécie, não se configura nenhuma das
hipóteses mencionadas no art. 105, I, "g", da Constituição Federal,
que atribui, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça,
competência para processar e julgar "os conflitos de atribuições
entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre
autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou
do Distrito Federal, ou entre as deste e da União". Precedentes
desta Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. Agravo de
Instrumento desprovido. 3. Conflito de atribuições entre autoridades
administrativas. 4. Na espécie, não se configura nenhuma das
hipóteses mencionadas no art. 105, I, "g", da Constituição Federal,
que atribui, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça,
competência para processar e julgar "os conflitos de atribuições
entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre
autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou
do Distrito Federal, ou entre as deste e da União". Precedentes
desta Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 28.03.2000.
Data do Julgamento
:
28/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2000 PP-00072 EMENT VOL-01988-07 PP-01286
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTES. : LUIZ GLICÉRIO SILVEIRA FERRARI E OUTRO
ADVDO. : CLÁUDIO BONATO FRUET
ADVDOS. : RENÉ ARIEL DOTTI E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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