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Jurisprudência


STF AI 234073 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. Agravo de Instrumento desprovido. 3. Conflito de atribuições entre autoridades administrativas. 4. Na espécie, não se configura nenhuma das hipóteses mencionadas no art. 105, I, "g", da Constituição Federal, que atribui, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça, competência para processar e julgar "os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União". Precedentes desta Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 28.03.2000.

Data do Julgamento : 28/03/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00072 EMENT VOL-01988-07 PP-01286
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTES. : LUIZ GLICÉRIO SILVEIRA FERRARI E OUTRO ADVDO. : CLÁUDIO BONATO FRUET ADVDOS. : RENÉ ARIEL DOTTI E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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