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Jurisprudência


STF AI 234176 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA TEMPESTIVIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A peça reproduzida nos autos consiste na certidão de intimação sobre a decisão que, na instância de origem, negou seguimento ao recurso extraordinário. Mas a considerada faltante, na decisão ora agravada, é a certidão da publicação do acórdão extraordinariamente recorrido e que se prestaria à comprovação da tempestividade do R.E. 2. Aliás, antes mesmo dos precedentes referidos na decisão agravada, outros havia de ambas as Turmas, no mesmo sentido: RTJ 131/1403, 132/1345, da 1a. Turma; e AGRAG nº 146.704, 2a. T., 18.05.1993 - DJ 03.12.93, pág. 26339. 3. E depois deles, as Turmas vêm reiterando essa orientação, em numerosíssimos julgados, nos quais têm sido rejeitados os argumentos em contrário. 4. Ademais, se a lei permite que o Agravo de Instrumento seja convertido, pelo Relator, em R.E., a tempestividade deste precisa ser demonstrada desde logo, no instrumento. 5. Agravo improvido, aplicando-se à agravante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor, tudo nos termos dos artigos 545 e 557, parágrafo 2 , do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei n 9.756, de 17.12.1998, observada a retificação feita no D.O.U. de 05.01.99.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 13-04-1999.

Data do Julgamento : 13/04/1999
Data da Publicação : DJ 20-08-1999 PP-00026 EMENT VOL-01959-05 PP-00834
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS AGDOS. : AMAURI DOS SANTOS VALENTE E OUTROS ADVDOS. : FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA MAIA
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