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Jurisprudência


STF AI 234177 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Formação deficiente do agravo de instrumento. Traslado incompleto. Ausência de peça que comprove a tempestividade do recurso extraordinário. Aplicação da Súmula 288. 3. Agravo de instrumento improvido. 4. Prazo recursal de cinco dias, para agravar regimentalmente. 5. Agravo regimental não conhecido, por intempestivo.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 29.06.99.

Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 27-08-1999 PP-00048 EMENT VOL-01960-04 PP-00707
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS AGDOS. : TRISTAN RICARDO LAJE ANAYA E OUTROS ADVDO. : ANDRÉ LUIZ DA COSTA SANTOS
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