STF AI 234177 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2.
Formação deficiente do
agravo de instrumento. Traslado incompleto. Ausência de peça que
comprove a
tempestividade do recurso extraordinário.
Aplicação da Súmula 288. 3. Agravo de instrumento
improvido. 4. Prazo
recursal de cinco dias, para agravar regimentalmente. 5. Agravo
regimental não
conhecido, por intempestivo.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2.
Formação deficiente do
agravo de instrumento. Traslado incompleto. Ausência de peça que
comprove a
tempestividade do recurso extraordinário.
Aplicação da Súmula 288. 3. Agravo de instrumento
improvido. 4. Prazo
recursal de cinco dias, para agravar regimentalmente. 5. Agravo
regimental não
conhecido, por intempestivo.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 29.06.99.
Data do Julgamento
:
29/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1999 PP-00048 EMENT VOL-01960-04 PP-00707
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS
AGDOS. : TRISTAN RICARDO LAJE ANAYA E OUTROS
ADVDO. : ANDRÉ LUIZ DA COSTA SANTOS
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