STF AI 234509 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento desprovido. 2. Agravo
regimental interposto antes da publicação da decisão. 3. Prazo
recursal que só começa a fluir após a publicação, no órgão oficial.
4. Razões não ratificadas, no prazo para recorrer. 5. Agravo
regimental de que não se conhece.
Ementa
Agravo de instrumento desprovido. 2. Agravo
regimental interposto antes da publicação da decisão. 3. Prazo
recursal que só começa a fluir após a publicação, no órgão oficial.
4. Razões não ratificadas, no prazo para recorrer. 5. Agravo
regimental de que não se conhece.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 14.08.2001.
Data do Julgamento
:
14/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-09-2001 PP-00052 EMENT VOL-02043-04 PP-00678
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTES. : BERALDO NABOR DE LIMA E OUTROS
ADVDOS. : RENATA CRISTINA PALOAN TOESCA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : PGE-PR - JULIO CESAR RIBAS BOENG E OUTROS
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