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Jurisprudência


STF AI 234509 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento desprovido. 2. Agravo regimental interposto antes da publicação da decisão. 3. Prazo recursal que só começa a fluir após a publicação, no órgão oficial. 4. Razões não ratificadas, no prazo para recorrer. 5. Agravo regimental de que não se conhece.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 14.08.2001.

Data do Julgamento : 14/08/2001
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00052 EMENT VOL-02043-04 PP-00678
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTES. : BERALDO NABOR DE LIMA E OUTROS ADVDOS. : RENATA CRISTINA PALOAN TOESCA E OUTROS AGDO. : ESTADO DO PARANÁ ADVDOS. : PGE-PR - JULIO CESAR RIBAS BOENG E OUTROS
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