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Jurisprudência


STF AI 234567 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por falta de correspondência de suas razões com o conteúdo do acórdão recorrido, que se limitou ao exame de matéria infraconstitucional.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúveda Pertence. 1ª. Turma, 16.11.99.

Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00034 EMENT VOL-01983-06 PP-01226
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - WALTER DO CARMO BARLETTA AGDOS. : NILTON CARDOSO GONÇALVES E OUTROS ADVDOS. : FRANCISCO JOÃO LESSA E OUTROS
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