STF AI 234567 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
por falta de correspondência de suas razões com o conteúdo do
acórdão recorrido, que se limitou ao exame de matéria
infraconstitucional.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
por falta de correspondência de suas razões com o conteúdo do
acórdão recorrido, que se limitou ao exame de matéria
infraconstitucional.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúveda Pertence. 1ª. Turma, 16.11.99.
Data do Julgamento
:
16/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2000 PP-00034 EMENT VOL-01983-06 PP-01226
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - WALTER DO CARMO BARLETTA
AGDOS. : NILTON CARDOSO GONÇALVES E OUTROS
ADVDOS. : FRANCISCO JOÃO LESSA E OUTROS
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