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Jurisprudência


STF AI 234624 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Não foi ilidida a fundamentação do despacho agravado que afastou as alegadas ofensas à Constituição invocadas no recurso extraordinário. Agravo não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 16.10.2001.

Data do Julgamento : 16/10/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00009 EMENT VOL-02052-03 PP-00530
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : HOSPITAL E MATERNIDADE BRASIL S/A ADVDOS. : SOLANGE GUIDO E OUTROS AGDA. : ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A ADVDOS. : MARCOS FACCHINATTO E OUTROS
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