STF AI 234624 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Não foi ilidida a fundamentação do despacho agravado que
afastou as alegadas ofensas à Constituição invocadas no recurso
extraordinário.
Agravo não provido.
Ementa
Agravo regimental.
- Não foi ilidida a fundamentação do despacho agravado que
afastou as alegadas ofensas à Constituição invocadas no recurso
extraordinário.
Agravo não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 16.10.2001.
Data do Julgamento
:
16/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-11-2001 PP-00009 EMENT VOL-02052-03 PP-00530
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : HOSPITAL E MATERNIDADE BRASIL S/A
ADVDOS. : SOLANGE GUIDO E OUTROS
AGDA. : ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A
ADVDOS. : MARCOS FACCHINATTO E OUTROS
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