STF AI 23467 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Promessa de compra e venda. Arrependimento. Dissídio jurisprudencial sôbre interpretação de cláusula que estipula a devolução em dobro das quantias pagas ao promitente vendedor. Estando expresso na sentença de 1ª instância e implícito no acórdão do
Tribunal local que a controvérsia girou em tôrno do art. 1.095 do Cód. Civ., configura-se o pressuposto da letra d, para a subida, mediante agravo, do recurso extraordinário.
Ementa
Promessa de compra e venda. Arrependimento. Dissídio jurisprudencial sôbre interpretação de cláusula que estipula a devolução em dobro das quantias pagas ao promitente vendedor. Estando expresso na sentença de 1ª instância e implícito no acórdão do
Tribunal local que a controvérsia girou em tôrno do art. 1.095 do Cód. Civ., configura-se o pressuposto da letra d, para a subida, mediante agravo, do recurso extraordinário.Decisão
Deram provimento ao agravo, unânimemente.
Data do Julgamento
:
08/08/1961
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1961 PP-01947 EMENT VOL-00476-01 PP-00080
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: JOÃO FULAN
AGRAVADO: ABÍLIO HUGO MAGANHA
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