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Jurisprudência


STF AI 23467 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Promessa de compra e venda. Arrependimento. Dissídio jurisprudencial sôbre interpretação de cláusula que estipula a devolução em dobro das quantias pagas ao promitente vendedor. Estando expresso na sentença de 1ª instância e implícito no acórdão do Tribunal local que a controvérsia girou em tôrno do art. 1.095 do Cód. Civ., configura-se o pressuposto da letra d, para a subida, mediante agravo, do recurso extraordinário.
Decisão
Deram provimento ao agravo, unânimemente.

Data do Julgamento : 08/08/1961
Data da Publicação : DJ 15-09-1961 PP-01947 EMENT VOL-00476-01 PP-00080
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : AGRAVANTE: JOÃO FULAN AGRAVADO: ABÍLIO HUGO MAGANHA
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