- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 234676 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da certidão da publicação do acórdão recorrido: aplicação da Súmula 288, de acordo com o entendimento firmado em ambas as Turmas (v.g., AgRAg 149.722, 1ª T., Moreira; AgRAg 151.485, Néri, RTJ 158/252). Imposição da multa prevista no art. 545 C.Pr.Civil (cf. L. 9.756/98), fixada em 2% sobre o valor da causa.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1º Turma, 22-06-1999.

Data do Julgamento : 22/06/1999
Data da Publicação : DJ 20-08-1999 PP-00027 EMENT VOL-01959-05 PP-00892
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS AGDO. : SILVIO JOSÉ DA COSTA ADVDOS. : CLÁUDIO DE SOUZA E OUTROS