STF AI 234676 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta
da certidão da publicação do acórdão recorrido: aplicação da Súmula
288, de acordo com o entendimento firmado em ambas as Turmas (v.g.,
AgRAg 149.722, 1ª T., Moreira; AgRAg 151.485, Néri, RTJ 158/252).
Imposição da multa prevista no art. 545 C.Pr.Civil (cf. L.
9.756/98), fixada em 2% sobre o valor da causa.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta
da certidão da publicação do acórdão recorrido: aplicação da Súmula
288, de acordo com o entendimento firmado em ambas as Turmas (v.g.,
AgRAg 149.722, 1ª T., Moreira; AgRAg 151.485, Néri, RTJ 158/252).
Imposição da multa prevista no art. 545 C.Pr.Civil (cf. L.
9.756/98), fixada em 2% sobre o valor da causa.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
1º Turma, 22-06-1999.
Data do Julgamento
:
22/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1999 PP-00027 EMENT VOL-01959-05 PP-00892
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS
AGDO. : SILVIO JOSÉ DA COSTA
ADVDOS. : CLÁUDIO DE SOUZA E OUTROS