STF AI 234867 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2.
Hipótese de matéria infraconstitucional e conseqüente viabilidade,
tão-só, de ofensa indireta à Constituição. 3. Não há ver negativa de
prestação jurisdicional, apenas, porque a decisão foi desfavorável ao
recorrente, no julgamento do recurso. 4. Quanto à fundamentação,
atenta-se contra o art. 93, IX, da Constituição, quando o decisum
não é fundamentado; tal não sucede, se a fundamentação, existente,
for mais ou menos completa. Mesmo se deficiente, não há ver, desde
logo, ofensa direta ao art. 93, IX, da Lei Maior. 5. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2.
Hipótese de matéria infraconstitucional e conseqüente viabilidade,
tão-só, de ofensa indireta à Constituição. 3. Não há ver negativa de
prestação jurisdicional, apenas, porque a decisão foi desfavorável ao
recorrente, no julgamento do recurso. 4. Quanto à fundamentação,
atenta-se contra o art. 93, IX, da Constituição, quando o decisum
não é fundamentado; tal não sucede, se a fundamentação, existente,
for mais ou menos completa. Mesmo se deficiente, não há ver, desde
logo, ofensa direta ao art. 93, IX, da Lei Maior. 5. Agravo
regimental desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 08.06.99.
Data do Julgamento
:
08/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00025 EMENT VOL-01957-14 PP-03021
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
ADVDOS. : CINTIA BARBOSA COELHO E OUTROS
AGDO. : LUIZ CARDOSO DA SILVA
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