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Jurisprudência


STF AI 234872 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, porque é do teor do despacho agravado a falta que se aponta no despacho. Não a do despacho indeferitório do recurso especial, com cuja presença argumentam as razões da Agravante.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de intrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.06.99.

Data do Julgamento : 22/06/1999
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00064 EMENT VOL-01981-07 PP-01455
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS AGDOS. : DIOMAR FIRMINO DA SILVA E OUTROS ADVDOS. : ONILDA TENORIO MARUJO DE ALMEIDA E OUTRO
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