STF AI 234872 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
porque é do teor do despacho agravado a falta que se aponta no
despacho. Não a do despacho indeferitório do recurso especial, com
cuja presença argumentam as razões da Agravante.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
porque é do teor do despacho agravado a falta que se aponta no
despacho. Não a do despacho indeferitório do recurso especial, com
cuja presença argumentam as razões da Agravante.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de intrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.06.99.
Data do Julgamento
:
22/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2000 PP-00064 EMENT VOL-01981-07 PP-01455
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS
AGDOS. : DIOMAR FIRMINO DA SILVA E OUTROS
ADVDOS. : ONILDA TENORIO MARUJO DE ALMEIDA E OUTRO
Mostrar discussão