STF AI 234914 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Militar. Ex-combatente. Vencimentos. Pensão especial. Verba
indevida. Aplicação da Lei nº 5.315/67. Matéria
infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Inteligência do
art. 102, III, da CF. Precedentes. Não cabe RE que tenha por objeto
alegação de ofensa indireta à CF, por má aplicação de norma
infraconstitucional
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Militar. Ex-combatente. Vencimentos. Pensão especial. Verba
indevida. Aplicação da Lei nº 5.315/67. Matéria
infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Inteligência do
art. 102, III, da CF. Precedentes. Não cabe RE que tenha por objeto
alegação de ofensa indireta à CF, por má aplicação de norma
infraconstitucionalDecisão
Indexação
-DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
PENSÃO, EX-COMBATENTE, MILITAR. IMPOSSIBILIDADE, REEXAME, FATO, PROVA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005315 ANO-1967
LEG-FED DEC-061705 ANO-1967
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-213733, RE-385699, AI-449478.
Decisões monocráticas citadas: RE-261328, RE-385699,
AI-272571, AI-449478, AI-247567.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 12/05/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
26/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 26-09-2003 PP-00006 EMENT VOL-02125-03 PP-00450
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : HELENO MARQUES LIMA
ADVDOS. : SILVINA FERREIRA LOPES DAS CHAGAS E OUTRO
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005315 ANO-1967
LEG-FED DEC-061705 ANO-1967
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-213733, RE-385699, AI-449478.
Decisões monocráticas citadas: RE-261328, RE-385699,
AI-272571, AI-449478, AI-247567.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 12/05/04, (JVC).
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