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Jurisprudência


STF AI 23546 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Ação rescisória; não a autoriza o dissidio doutrinário ou jurisprudencial, mas a efetiva violação de literal disposição de lei.
Decisão
Negado provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 05/12/1960
Data da Publicação : DJ 19-01-1961 PP-00142 EMENT VOL-00450-02 PP-00624 ADJ 24-07-1961 PP-00191
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : AGRAVANTE: MATSUO FURUNO AGRAVADO : FRANCISCO MARTINS LOURENÇO
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