STF AI 23546 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ação rescisória; não a autoriza o dissidio doutrinário ou jurisprudencial, mas a efetiva violação de literal disposição de lei.
Ementa
Ação rescisória; não a autoriza o dissidio doutrinário ou jurisprudencial, mas a efetiva violação de literal disposição de lei.Decisão
Negado provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
05/12/1960
Data da Publicação
:
DJ 19-01-1961 PP-00142 EMENT VOL-00450-02 PP-00624 ADJ 24-07-1961 PP-00191
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: MATSUO FURUNO
AGRAVADO : FRANCISCO MARTINS LOURENÇO
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