STF AI 235473 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados. 3. Ofensa reflexa. 4. Alienação fiduciária em garantia.
Ação de depósito. Prisão civil. Legitimidade. 5. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados. 3. Ofensa reflexa. 4. Alienação fiduciária em garantia.
Ação de depósito. Prisão civil. Legitimidade. 5. Agravo regimental
desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 08.06.99.
Data do Julgamento
:
08/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00028 EMENT VOL-01957-16 PP-03311
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ALEXANDRE FRANCO RIBEIRO
ADVDOS. : ADILSON RAMOS E OUTROS
AGDA. : CICAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVDOS. : JOSÉ GILDO DOS SANTOS E OUTRO
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