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Jurisprudência


STF AI 235473 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados. 3. Ofensa reflexa. 4. Alienação fiduciária em garantia. Ação de depósito. Prisão civil. Legitimidade. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 08.06.99.

Data do Julgamento : 08/06/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00028 EMENT VOL-01957-16 PP-03311
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : ALEXANDRE FRANCO RIBEIRO ADVDOS. : ADILSON RAMOS E OUTROS AGDA. : CICAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVDOS. : JOSÉ GILDO DOS SANTOS E OUTRO
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