STF AI 235549 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Regimental. (2) Servidor público. (3) Reajuste de
28,86% concedido aos militares. Extensão do percentual aos
servidores civis, compensado o reajuste já deferidos a diversas
classes (RMS 22.307 (Edcl)-DF. (4) Agravo não provido.
Ementa
Regimental. (2) Servidor público. (3) Reajuste de
28,86% concedido aos militares. Extensão do percentual aos
servidores civis, compensado o reajuste já deferidos a diversas
classes (RMS 22.307 (Edcl)-DF. (4) Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso
de Mello. 2ª Turma, 08-06-1999.
Data do Julgamento
:
08/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1999 PP-00028 EMENT VOL-01959-05 PP-00994
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
ADVDOS.: CARMINA FERREIRA CAMPOS VIEIRA E OUTROS
AGDOS. : ADELAIDE DE ROCHA MARTINS CORTEZ E OUTROS
ADVDOS.: MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO E OUTROS
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