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Jurisprudência


STF AI 23562 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Dissidio jurisprudencial não é arrimo à ação rescisória, ainda quando em maior número sejam os arestos no sentido pleiteado pela rescisória.
Decisão
Negado provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 28/11/1960
Data da Publicação : DJ 13-01-1961 PP-00084 EMENT VOL-00449-01 PP-00122 ADJ 04-09-1962 PP-02459
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADA: MUNICIPALIDADE DE CAMPINAS
Referência legislativa : Número de páginas: 4. Alteração: 28/08/2015, BSB.
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