STF AI 23562 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Dissidio jurisprudencial não é arrimo à ação rescisória, ainda quando em maior número sejam os arestos no sentido pleiteado pela rescisória.
Ementa
Dissidio jurisprudencial não é arrimo à ação rescisória, ainda quando em maior número sejam os arestos no sentido pleiteado pela rescisória.Decisão
Negado provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
28/11/1960
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1961 PP-00084 EMENT VOL-00449-01 PP-00122 ADJ 04-09-1962 PP-02459
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A
AGRAVADA: MUNICIPALIDADE DE CAMPINAS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 28/08/2015, BSB.
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