STF AI 235686 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO
DE ADMISSIBILIDADE A QUO. VINCULAÇÃO DO STF. INEXISTÊNCIA.
PRECEDENTE. INAPLICABILIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal não está vinculado ao juízo de
admissibilidade do recurso extraordinário proferido pelo Tribunal a
quo, podendo reexaminar a existência dos requisitos recursais.
2. A decisão do Plenário desta Corte que estendeu aos
servidores públicos civis o reajuste concedido aos militares não
autoriza a revisão geral de vencimentos.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO
DE ADMISSIBILIDADE A QUO. VINCULAÇÃO DO STF. INEXISTÊNCIA.
PRECEDENTE. INAPLICABILIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal não está vinculado ao juízo de
admissibilidade do recurso extraordinário proferido pelo Tribunal a
quo, podendo reexaminar a existência dos requisitos recursais.
2. A decisão do Plenário desta Corte que estendeu aos
servidores públicos civis o reajuste concedido aos militares não
autoriza a revisão geral de vencimentos.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 29.06.99.
Data do Julgamento
:
29/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1999 PP-00051 EMENT VOL-01960-05 PP-00905
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTES. : ANTONIO NAVARRO E OUTROS
ADVDOS. : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA E OUTROS
AGDO. : DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE
SÃO PAULO
AGDA. : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : SUZANA MARIA PIMENTA CATTA PRETA FEDERIGHI
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