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Jurisprudência


STF AI 235713 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Não cabe recurso extraordinário para o reexame, em concreto, dos pressupostos de admissibilidade de recurso especial.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 18-05-1999.

Data do Julgamento : 18/05/1999
Data da Publicação : DJ 08-10-1999 PP-00044 EMENT VOL-01966-05 PP-01038
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : BANCO RURAL S/A ADVDOS. : ADRIANA RAMOS DE ALMEIDA E OUTROS AGDA. : VÂNIA SUELY COSTA CARVALHO PEREIRA ADVDOS. : SÉRGIO ADOLFO ELIAZAR DE CARVALHO E OUTROS
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