STF AI 235713 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Não cabe recurso extraordinário para o reexame, em concreto, dos pressupostos de admissibilidade de recurso especial.
Ementa
Não cabe recurso extraordinário para o reexame, em concreto, dos pressupostos de admissibilidade de recurso especial.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
1ª Turma, 18-05-1999.
Data do Julgamento
:
18/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 08-10-1999 PP-00044 EMENT VOL-01966-05 PP-01038
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO RURAL S/A
ADVDOS. : ADRIANA RAMOS DE ALMEIDA E OUTROS
AGDA. : VÂNIA SUELY COSTA CARVALHO PEREIRA
ADVDOS. : SÉRGIO ADOLFO ELIAZAR DE CARVALHO E OUTROS
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