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Jurisprudência


STF AI 235759 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional, e se o Tribunal "a quo" não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao preceito evocado pelo recorrente.
Decisão
Decisão: Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2º. Turma, 16.11.99.

Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00056 EMENT VOL-01980-07 PP-01392
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTES. : FIAÇÃO E TECELAGEM KANEBO DO BRASIL S/A E OUTRO ADVDOS : MICHELLE LOPES RODRIGUES E OUTROS AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV : PEDRO WANDERLEI VIZÚ
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00511 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Número de páginas: (06). Análise:(JBS). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 03/04/00, (MLR). Alteração: 15/09/17, PDR.
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