STF AI 235834 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por
versar o recurso extraordinário questão manifestamente
infraconstitucional (legitimidade de parte), aplicando-se à
agravante a cominação prevista no art. 557, § 2º do Código de
Processo Civil (redação dada pela Lei nº 9.756-98).
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por
versar o recurso extraordinário questão manifestamente
infraconstitucional (legitimidade de parte), aplicando-se à
agravante a cominação prevista no art. 557, § 2º do Código de
Processo Civil (redação dada pela Lei nº 9.756-98).Decisão
Decisão: A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1º. Turma, 29.06.99.
Data do Julgamento
:
29/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2000 PP-00056 EMENT VOL-01980-07 PP-01398
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDOS. : AUREA DA SILVA SANTOS E SOUZA E OUTROS
ADVDOS. : WILLIAN JOSÉ M SOUZA FONTES E OUTROS
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