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Jurisprudência


STF AI 235834 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por versar o recurso extraordinário questão manifestamente infraconstitucional (legitimidade de parte), aplicando-se à agravante a cominação prevista no art. 557, § 2º do Código de Processo Civil (redação dada pela Lei nº 9.756-98).
Decisão
Decisão: A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1º. Turma, 29.06.99.

Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00056 EMENT VOL-01980-07 PP-01398
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDOS. : AUREA DA SILVA SANTOS E SOUZA E OUTROS ADVDOS. : WILLIAN JOSÉ M SOUZA FONTES E OUTROS
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