STF AI 235928 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL.
REAJUSTE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ACÓRDÃO REGIONAL QUE
APLICOU
O CRITÉRIO DO REAJUSTE COM BASE NO ART. 41, II, DA LEI 8.213/91.
ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS ARTS. 194, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, E 201, § 2º, DA
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO STF). AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de
origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem da
que negou seguimento
ao Agravo de Instrumento.
2. No mais, como já salientado, é pacífica a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por
má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL.
REAJUSTE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ACÓRDÃO REGIONAL QUE
APLICOU
O CRITÉRIO DO REAJUSTE COM BASE NO ART. 41, II, DA LEI 8.213/91.
ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS ARTS. 194, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, E 201, § 2º, DA
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO STF). AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de
origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem da
que negou seguimento
ao Agravo de Instrumento.
2. No mais, como já salientado, é pacífica a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por
má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. 1ª Turma, 15.04.2003.
Data do Julgamento
:
15/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 02-05-2003 PP-00029 EMENT VOL-02108-03 PP-00635
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : NELSON OLIVEIRA ALVES DE SOUZA
ADVDOS. : HÉLIO JOSÉ FIGUEIREDO E OUTRO
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : MÁRCIO RABELO MESQUITA
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