STF AI 235944 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo de instrumento. Questão de ordem.
- Erro material, corrigível de ofício a qualquer tempo.
Autos de agravo de instrumento em que todas as peças dizem respeito
a recorrida que não é a contra a qual a agravante agravou.
Questão de ordem que se resolve no sentido de se cassar o
despacho que determinou a subida do recurso extraordinário que não
foi objeto do agravo, negando-se a este seguimento.
Ementa
- Agravo de instrumento. Questão de ordem.
- Erro material, corrigível de ofício a qualquer tempo.
Autos de agravo de instrumento em que todas as peças dizem respeito
a recorrida que não é a contra a qual a agravante agravou.
Questão de ordem que se resolve no sentido de se cassar o
despacho que determinou a subida do recurso extraordinário que não
foi objeto do agravo, negando-se a este seguimento.Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, cassou o despacho que
determinou a subida do recurso extraordinário que não foi objeto do
agravo, negando seguimento a este, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1a. Turma, 10.08.99.
Data do Julgamento
:
10/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1999 PP-00003 EMENT VOL-01962-05 PP-00974
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
AGDA. : XHP TRANSPORTADORA LTDA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: (04).
Análise:(LMS). Revisão:(MSA/RCO).
Inclusão: 06/10/05, (LMS).
Alteração: 17/10/05, (LMS).
Alteração: 26/07/2010, (LCG).
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