STF AI 235946 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - "AGRAVO
REGIMENTAL"
INTEMPESTIVO - TERMO INICIAL DOS PRAZOS RECURSAIS - PETIÇÃO RECURSAL
PROTOCOLIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL APÓS O EXAURIMENTO DO
PRAZO LEGAL - ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO "AGRAVO REGIMENTAL", POR
EXTEMPORANEIDADE - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE
(CPC, ART. 535) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- O prazo recursal concernente às decisões e acórdãos
emanados do Supremo
Tribunal Federal conta-se - ressalvadas as hipóteses de intimação
pessoal - da publicação
de tais atos no órgão oficial. É que a intimação das partes
considera-se legalmente feita na
própria data em que publicados os atos decisórios no "Diário da
Justiça da União" (CPC,
art. 236, caput), independentemente do dia em que este tenha circulado
nos demais Estados.
Precedentes.
- O eventual retardamento na remessa da edição do "Di
ário da Justiça da União",
para outras áreas do território nacional, não interfere na definição
do termo inicial dos prazos
legais, inclusive daqueles de natureza recursal, desde que o "Diário
da Justiça da União" tenha
efetivamente circulado na data estampada em seu cabeçalho.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - "AGRAVO
REGIMENTAL"
INTEMPESTIVO - TERMO INICIAL DOS PRAZOS RECURSAIS - PETIÇÃO RECURSAL
PROTOCOLIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL APÓS O EXAURIMENTO DO
PRAZO LEGAL - ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO "AGRAVO REGIMENTAL", POR
EXTEMPORANEIDADE - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE
(CPC, ART. 535) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- O prazo recursal concernente às decisões e acórdãos
emanados do Supremo
Tribunal Federal conta-se - ressalvadas as hipóteses de intimação
pessoal - da publicação
de tais atos no órgão oficial. É que a intimação das partes
considera-se legalmente feita na
própria data em que publicados os atos decisórios no "Diário da
Justiça da União" (CPC,
art. 236, caput), independentemente do dia em que este tenha circulado
nos demais Estados.
Precedentes.
- O eventual retardamento na remessa da edição do "Di
ário da Justiça da União",
para outras áreas do território nacional, não interfere na definição
do termo inicial dos prazos
legais, inclusive daqueles de natureza recursal, desde que o "Diário
da Justiça da União" tenha
efetivamente circulado na data estampada em seu cabeçalho.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00236 ART-00535
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Acórdãos citados: AI-368200-AgR (RTJ-146/316),
AI-368200-AgR; RTJ-141/956, RTJ-160/1014.
Número de páginas: (08). Análise:(VAS). Revisão:().
Inclusão: 01/08/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
08/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 30-05-2003 PP-00037 EMENT VOL-02112-02 PP-00427
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
EMBTE. : CARLOS ALBERTO ROCHA
ADVDO. : HÉLIO JOSÉ FIGUEIREDO
EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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