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Jurisprudência


STF AI 235946 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - "AGRAVO REGIMENTAL" INTEMPESTIVO - TERMO INICIAL DOS PRAZOS RECURSAIS - PETIÇÃO RECURSAL PROTOCOLIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL APÓS O EXAURIMENTO DO PRAZO LEGAL - ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO "AGRAVO REGIMENTAL", POR EXTEMPORANEIDADE - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE (CPC, ART. 535) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - O prazo recursal concernente às decisões e acórdãos emanados do Supremo Tribunal Federal conta-se - ressalvadas as hipóteses de intimação pessoal - da publicação de tais atos no órgão oficial. É que a intimação das partes considera-se legalmente feita na própria data em que publicados os atos decisórios no "Diário da Justiça da União" (CPC, art. 236, caput), independentemente do dia em que este tenha circulado nos demais Estados. Precedentes. - O eventual retardamento na remessa da edição do "Di ário da Justiça da União", para outras áreas do território nacional, não interfere na definição do termo inicial dos prazos legais, inclusive daqueles de natureza recursal, desde que o "Diário da Justiça da União" tenha efetivamente circulado na data estampada em seu cabeçalho.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00236 ART-00535 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Acórdãos citados: AI-368200-AgR (RTJ-146/316), AI-368200-AgR; RTJ-141/956, RTJ-160/1014. Número de páginas: (08). Análise:(VAS). Revisão:(). Inclusão: 01/08/03, (MLR).

Data do Julgamento : 08/02/2000
Data da Publicação : DJ 30-05-2003 PP-00037 EMENT VOL-02112-02 PP-00427
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : EMBTE. : CARLOS ALBERTO ROCHA ADVDO. : HÉLIO JOSÉ FIGUEIREDO EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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