STF AI 236109 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de falta de prestação
jurisdicional e de cerceamento de defesa.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de falta de prestação
jurisdicional e de cerceamento de defesa.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.06.99.
Data do Julgamento
:
22/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00032 EMENT VOL-01957-17 PP-03672
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : CLEA CAMPI MONACO
ADVDOS. : ANTONIO OCTÁVIO DE ABREU E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADVDOS. : THALES BALEEIRO TEIXEIRA
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