STF AI 236199 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PENSÃO - PAGAMENTO - DATA LIMITE. Longe fica de
vulnerar a Carta da República pronunciamento judicial que, a partir
de norma da Constituição do Estado, revela o direito da pensionista
de perceber a pensão até o último dia do mês.
Ementa
PENSÃO - PAGAMENTO - DATA LIMITE. Longe fica de
vulnerar a Carta da República pronunciamento judicial que, a partir
de norma da Constituição do Estado, revela o direito da pensionista
de perceber a pensão até o último dia do mês.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª Turma, 21.09.99.
Data do Julgamento
:
21/09/1999
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1999 PP-00008 EMENT VOL-01970-08 PP-01643
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS
ADVDOS. : PGE-RS - KÁTIA ELISABETH WAWRICK E OUTROS
AGDA. : LUCIANA TABAJARA PORTO DA ROCHA
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