STF AI 236245 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA NOVA - INVIABILIDADE.
O recurso extraordinário não é meio idôneo a veicular tema que não
chegou a ser objeto de discussão e decisão perante a Corte de
origem. Pressupõe sempre o prequestionamento do fato jurígeno
versado nas razões, isto tendo em conta a necessidade de viabilizar-
se o cotejo indispensável a que se diga do atendimento a um dos
permissivos específicos de recorribilidade.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA NOVA - INVIABILIDADE.
O recurso extraordinário não é meio idôneo a veicular tema que não
chegou a ser objeto de discussão e decisão perante a Corte de
origem. Pressupõe sempre o prequestionamento do fato jurígeno
versado nas razões, isto tendo em conta a necessidade de viabilizar-
se o cotejo indispensável a que se diga do atendimento a um dos
permissivos específicos de recorribilidade.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, à agravante, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. 2ª. Turma, 16.11.99.
Data do Julgamento
:
16/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2000 PP-00059 EMENT VOL-01979-05 PP-00932
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
ADVDOS. : WELLINGTON DIAS DA SILVA E OUTROS
AGDOS. : CARLOS ROBERTO DE ANGELIS E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: (06).
Análise: (RCO).
Revisão: (AAF).
Inclusão: 10/04/00, (MLR).
Alteração: 12/05/00, (SVF).
Alteração: 29/08/2017, GIB.
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