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Jurisprudência


STF AI 236245 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA NOVA - INVIABILIDADE. O recurso extraordinário não é meio idôneo a veicular tema que não chegou a ser objeto de discussão e decisão perante a Corte de origem. Pressupõe sempre o prequestionamento do fato jurígeno versado nas razões, isto tendo em conta a necessidade de viabilizar- se o cotejo indispensável a que se diga do atendimento a um dos permissivos específicos de recorribilidade. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, à agravante, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. 2ª. Turma, 16.11.99.

Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 18-02-2000 PP-00059 EMENT VOL-01979-05 PP-00932
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADVDOS. : WELLINGTON DIAS DA SILVA E OUTROS AGDOS. : CARLOS ROBERTO DE ANGELIS E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Número de páginas: (06). Análise: (RCO). Revisão: (AAF). Inclusão: 10/04/00, (MLR). Alteração: 12/05/00, (SVF). Alteração: 29/08/2017, GIB.
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