STF AI 236317 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE CONHECEU E PROVEU RECURSO
DE REVISTA, RECONHECENDO A LEGITIMIDADE SINDICAL, NOS TERMOS DA LEI
8.073/90.
Tanto a questão relativa ao cabimento de recurso
trabalhista quanto a pertinente à legitimidade sindical se exaurem
no âmbito de interpretação de normas de natureza
infraconstitucional, não ensejando a abertura da via extraordinária.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE CONHECEU E PROVEU RECURSO
DE REVISTA, RECONHECENDO A LEGITIMIDADE SINDICAL, NOS TERMOS DA LEI
8.073/90.
Tanto a questão relativa ao cabimento de recurso
trabalhista quanto a pertinente à legitimidade sindical se exaurem
no âmbito de interpretação de normas de natureza
infraconstitucional, não ensejando a abertura da via extraordinária.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Sydney Sanches e Octavio Gallotti. 1ª Turma, 25.05.99.
Data do Julgamento
:
25/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1999 PP-00053 EMENT VOL-01960-05 PP-01040
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : EXCELSIOR S/A HOTÉIS DE TURISMO
ADVDOS. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS
AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E
SIMILARES DE PORTO ALEGRE
ADVDA. : GELCI NUNES FERNANDES
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